É uma ação extrema para a pessoa se estabilizar, diminuindo os riscos a ela e a terceiros. Ajuda a sair da crise e retomar o tratamento na comunidade.
Internação involuntária/compulsória
Quando uma pessoa não quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer à internação involuntária ou à internação compulsória.
São dois tipos diferentes de internação.
Portanto, não use os termos involuntário, compulsório ou forçado.
A Lei 10.216, de 2001 define três modalidades de internação psiquiátrica:
a) internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
c) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Internação voluntária
A pessoa que solicita voluntariamente a própria internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. O término da internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se transformar em involuntária e o paciente, então, não poderá sair do estabelecimento sem a prévia autorização.
Internação involuntária
É a que ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros. Geralmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.
A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação e os motivos dela. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para a cárcere privado.
Internação compulsória
Nesse caso não é necessária a autorização familiar. A internação compulsória é sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física. O juiz levará em conta o laudo médico especializado, as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
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Urgência e Emergência 24 horas
Como mencionado anteriormente nosso diferencial está em cuidar de cada detalhe do processo e para isso o Grupo Almaro Internações conta com apoio de Equipe de Remoção Especializada 24 horas por dia, que pode ser usado tanto no deslocamento de um paciente voluntário, como na contenção de um paciente no caso da internação involuntária.
São profissionais treinados para que o paciente chegue em segurança até a clinica e comece a mudança.